Pena de um ano de reclusão foi substituída por pagamento de 20 salários mínimos à vítima; decisão pode ser recorrida.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher por transfobia após ela se recusar a alugar um imóvel a uma mulher transexual em Ilha Solteira (SP). A decisão unânime ratificou a sentença que já havia sido dada pela 1ª Vara da cidade.
A pena aplicada foi de um ano de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. No entanto, a prisão foi substituída por prestação pecuniária: a ré deverá pagar à vítima o equivalente a 20 salários mínimos. A condenação ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.


